Home > dia a dia > Questões dos Direitos de Autor

Questões dos Direitos de Autor

November 17th, 2008

O dire­ito de autor nacional (e o inter­na­cional tam­bém) tem muitos defeitos, sendo que prin­ci­pal é estar desajus­tado da real­i­dade actual.

Falta-lhe senso comum! Mas eis alguns pon­tos que registei:

1) Os dire­itos de autor são váli­dos durante 70 anos após a morte do último autor (no caso de tra­bal­hos colec­tivos como ban­das). Ou seja em Por­tu­gal ape­nas obras de autores que ten­ham mor­rido antes de 1938 podem ser adap­tadas, tra­bal­hadas ou difun­di­das. O chamado domínio público que podia ser uti­lizado para for­mar livre­mente a cul­tura nacional parece uma feira de velharias.

2) A SPA (Sociedade Por­tuguesa de Autores) na listagem dos req­ui­si­tos para inscrição na SPA tem logo à cabeça como primeiro req­ui­sito 150€. Diz bem dos seus intu­itos, uma vez que asso­cia ime­di­ata­mente a questão do Dire­ito de Autor a uma questão de transacção económica.

3) Os dire­itos de autor cobra­dos pela SPA aos vende­dores e depois pagos aos autores exigem a entrega por parte destes de um recibo verde, como se o autor estivesse a prestar um serviço à SPA

4) Se o autor residir no estrangeiro não se efec­tuam declar­ações de rendi­men­tos em Por­tu­gal e não há entrega de reci­bos ofi­ci­ais, ou IRS, sendo-lhes descon­tado uma taxa de 15%. Ou seja.. se residir em Por­tu­gal, paga 20% para IRS e 20% para IVA. Se residir no estrangeiro ape­nas perde 15% (arbi­trari­a­mente decididos)

5) Se a tendên­cia das empre­sas de fazer din­heiro, leia-se sociedades de defesa dos dire­itos de autor, for a de levar os ISPs a tri­bunal, então já imag­i­naram o que era ter­mos a PT ou o Kan­guru ou a Voda­fone a ouvir as nos­sas chamadas tele­fónica e a decidir sobre o que podemos ou não podemos dizer nas nos­sas comu­ni­cações? Isto sem um mandato judi­cial? Então porque autor­izam os juízes esta situ­ação no caso da comu­ni­cação de dados? Acon­tece que os juízes desta Europa estão a ser usa­dos, não para pro­te­ger os autores das obras e punir os infrac­tores, mas antes para arran­jar alguém que lhes pague aquilo que eles não con­seguem cobrar, mesmo que seja à enti­dade errada. As empre­sas de pro­tecção de dire­itos de autor estão a trans­for­mar os juízes em “cobradores de fraque” e estes deixam.

Link: FAQ da SPA

Sixhat Pirat Parts Counter